terça-feira, 31 de agosto de 2010

CARTA DA FRONTEIRA

OS PREFEITOS, INTENDENTES, ALCALDES E ATORES SOCIAIS DOS MUNICÍPIOS E DEPARTAMENTOS DA FRONTEIRA DO BRASIL E URUGUAI, REUNIDOS EM SANTANA DO LIVRAMENTO, NO DIA 12 DE JULHO DE 2010, DADA A NECESSIDADE DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO CULTURAL ENTRE AMBOS PAÍSES, SOBRETUDO NA FAIXA DE FRONTEIRA, CONSIDERANDO:

1. A HISTÓRICA CONVIVÊNCIA ENTRE AMBOS OS POVOS DA FRONTEIRA BRASIL-URUGUAI;

2. QUE ESTA HISTÓRICA RELAÇÃO PRODUZIU UM PATRIMÔNIO CULTURAL COM IDENTIDADE PRÓPRIA;

3. QUE OS PONTOS DE FRONTEIRA CONSTITUEM UM CORREDOR CULTURAL NO TERRITÓRIO DO BIOMA PAMPA, COM SUAS SINGULARIDADES E DIVERSIDADE AMBIENTAL E CULTURAL;

4. QUE É IMPORTANTE E URGENTE FORTALECER AS AÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADES DA FRONTEIRA, BEM COMO AMPLIAR E DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS SERVIÇOS E BENS MATERIAIS E IMATERIAIS, ÀS POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS, E FORTALECER A ECONOMIA DA CULTURA, AS CAPACIDADES E OS SABERES LOCAIS;

5. QUE O PARLAMENTO DO MERCOSUL APROVOU OS PONTOS DE CULTURA COMO IMPORTANTE REFERENCIA CONCEITUAL PARA MULTIPLICAÇÃO NO ÂMBITO DO MERCOSUL;

6. QUE O BRASIL ASSUMIU A PRESIDENCIA PRÓ-TEMPORE DO GRUPO DE MINISTROS DA CULTURA DO MERCOSUL;

7. QUE A INTEGRAÇÃO DO BLOCO REGIONAL TEM A INTEGRAÇÃO CULTURAL COMO CENTRAL PARA O FORTALECIMENTO DOS PROJETOS DE NAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS PAÍSES QUE O INTEGRAM;

RESOLVEM:

1. CONSTITUIR UMA COMISSÃO BINACIONAL INTEGRADA PELOS AGENTES PÚBLICOS E REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS DA FRONTEIRA, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR E EFETIVAR O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO VISANDO O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO CULTURAL ENTRE BRASIL E URUGUAI;

2. DELEGAR A ESSA COMISSÃO A MISSÃO DE ARTICULAR AS AÇÕES E GERAR A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE DISCUSSÃO PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS PARA A ZONA DE FRONTEIRA;

3. PROPOR AOS GOVERNOS FEDERAL BRASILEIRO E NACIONAL URUGUAIO RECONHECER ESTA COMISSÃO COMO O ESPAÇO DE INTERLOCUÇÃO LEGÍTIMO DAS TOMADAS DE DECISÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS PARA A FRONTEIRA;

4.PROPOR AOS GOVERNOS FEDERAL BRASILEIRO E NACIONAL URUGUAIO, COMPROMETER OS MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS CULTURAIS COMPETENTES, COM OS PROPÓSITOS LISTADOS NESTE DOCUMENTO, MEDIANTE A FIRMATURA DE UM ACORDO OU PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL;

5 – IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS BINACIONAIS DE ARTE QUE PRIORIZEM A INCLUSÃO SOCIAL ;

6 – FÓRUM PERMANENTE COMO INDICADOR DE DIRETRIZES DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA A SEREM ADOTADAS POR BRASIL E URUGUAI EM RELAÇÃO ÀS CIDADES DE FRONTEIRA;

7 – FLEXIBILIZAÇÃO DE TRÂMITES BUROCRÁTICOS COMO FACILITADORES DE INTERCÂMBIO CULTURAL, BEM COMO A INTEGRAÇÃO DE UM MODO GERAL, A EXEMPLO DE INICIATIVAS NA ÁREA DE SAÚDE;

8 – PRIORIDADE NA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS CUJA FINALIDADE SEJA A VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGIONAL FRONTEIRIÇA E DO BIOMA PAMPA VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL ATRAVÉS DE POLÍTICAS DE RECONHECIMENTO E AÇÕES DE RESTAURO, CONSERVAÇÃO E REGISTRO;

9 - VIABILIZAÇÃO DE PROGRAMAS QUE GARANTAM SUPORTE E RECURSOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS VOLTADOS AO COTIDIANO DOS POVOS FRONTEIRIÇOS, COM ÊNFASE NO DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO TURÍSTICA, ESPECIALMENTE NOS SEGUINTES ASPECTOS: CRIAÇÃO DE COMISSÕES DE FRONTEIRA PARA GARANTIR A DESBUROCRATIZAÇÃO A FIM DE PERMITIR O FORTALECIMENTO E INTERCÂMBIO DA DIVERSIDADE CULTURAL;

10 - OPORTUNIZAR O DESENVOLVIMENTO CULTURAL PELO ESTABELECIMENTO DE ACORDOS BINACIONAIS PARA O FOMENTO À FORMAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL ATRAVÉS DO INTERCÂMBIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS JÁ ADOTADAS PELOS DOIS PAÍSES A EXEMPLO DE: PONTOS DE CULTURA, USINAS E FÁBRICAS CULTURAIS, ESCOLAS BINACIONAIS DE ARTE; FEIRAS DO LIVRO BINACIONAIS; ESCOLAS BINACIONAIS DE ENSINO ELEMENTAR E MÉDIO;

11 - CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE VISEM À DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DOS BENEFÍCIOS E PROGRAMAS CULTURAIS COM ATENÇÃO ESPECIAL PARA AS CIDADES DE BAIXA DENSIDADE POPULACIONAL.

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